terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada contra o Prefeito Municipal de Boa Viagem

Reproduzo neste espaço a nota ao público divulgada, na data de hoje, pela Promotoria Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, a respeito de representação ajuizada contra o Prefeito Municipal de Boa Viagem pela prática de propaganda eleitoral antecipada. 

NOTA AO PÚBLICO

A Promotoria Eleitoral da 63ª ZE informa o seguinte:


Nesta data, esta Promotoria Eleitoral ingressou com Representação Eleitoral junto à Justiça Eleitoral contra o Exmo. Sr. Fernando Antônio Vieira Assef, Prefeito Municipal de Boa Viagem, pela realização de propaganda eleitoral antecipada, numa infração ao art.36, caput, da Lei n.º 9.504/97 e art.3º, caput, da Resolução TSE nº 22.718/08, cuja sanção é a aplicação de multa, no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais), ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


De acordo com a petição inicial, lastreada no PE n.º1/2012, o representado, no final do ano de 2011, anunciou o lançamento do que denominou “Cartão Rende Mais”, em solenidade que teve lugar no NAEC. O evento foi divulgado através de vários meios, mas, principalmente, realizou-se a distribuição de panfletos, em quantidade ainda desconhecida, emoldurados pelo logotipo da atual administração municipal, e portanto, às custas do erário. O panfleto apresenta, ainda, os seguintes dizeres: “É assim que se faz! Compromisso do Prefeito Fernando Assef com as famílias mais humildes. O evento da entrega do cartão às primeiras famílias beneficiadas será dia 21 de dezembro, às 15h30, no Núcleo de Artes José Assef Fares. Venha conferir!”. A personalização do evento do Executivo Municipal, mediante menção expressa ao nome do gestor, numa frase de evidente autoelogio, por si só, já implica em promoção pessoal do Prefeito Municipal, algo que já está sendo objeto de análise por parte do Ministério Público Estadual, no tocante a possível malferimento ao princípio constitucional da impessoalidade. Sem embargo, ainda segundo a Promotoria Eleitoral, o mesmo panfleto vem ilustrado, em sua parte superior, com um modelo do cartão, cujo desenho contém o nome “Cartão Rende Mais”, em formato estilizado, a silhueta de uma família tradicional, o nome “Maria Ferreira C. da Silva”, presumivelmente fictício, o logotipo da atual gestão da Administração Municipal, e finalmente, logo abaixo do nome da “beneficiária”, os números “55.55.55.55”.


Nesse contexto, entende a Promotoria Eleitoral que a maneira escolhida pelo representado para ilustrar o panfleto com um modelo do cartão do beneficiário do programa social de sua gestão faz referência direta ao seu novo número partidário, com o qual possivelmente irá concorrer à vindoura eleição para Prefeito Municipal de Boa Viagem. É de conhecimento público que, até o mês de outubro do ano passado, o representado integrava os quadros do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, cujo número é 43. Entretanto, naquela época, o representado se desvinculou dessa agremiação e, de imediato, ingressou nas fileiras do novel PSD – Partido Social Democrata, cujo número de identificação é exatamente 55 (cinquenta e cinco). E tal artifício, com o objetivo de informar à população seu novo número de candidato, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

A Promotoria Eleitoral acrescenta que, mesmo indiretamente, através da Recomendação PJE63 n.º1/2011, de 1º de março de 2011, já houvera alertado o representado acerca da ilegalidade da propaganda eleitoral antecipada.

Outros esclarecimentos sobre a iniciativa do Ministério Público Eleitoral poderão ser obtidas junto à Promotoria Eleitoral da 63ª ZE, através do telefone 3427.1385 ou do e-mail promo.boaviagem@mp.ce.gov.br.

Boa Viagem, 31 de janeiro de 2012.




MARCUS VINÍCIUS AMORIM DE OLIVEIRA
                    Promotor Eleitoral

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