terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada contra o Prefeito Municipal de Boa Viagem

Reproduzo neste espaço a nota ao público divulgada, na data de hoje, pela Promotoria Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, a respeito de representação ajuizada contra o Prefeito Municipal de Boa Viagem pela prática de propaganda eleitoral antecipada. 

NOTA AO PÚBLICO

A Promotoria Eleitoral da 63ª ZE informa o seguinte:


Nesta data, esta Promotoria Eleitoral ingressou com Representação Eleitoral junto à Justiça Eleitoral contra o Exmo. Sr. Fernando Antônio Vieira Assef, Prefeito Municipal de Boa Viagem, pela realização de propaganda eleitoral antecipada, numa infração ao art.36, caput, da Lei n.º 9.504/97 e art.3º, caput, da Resolução TSE nº 22.718/08, cuja sanção é a aplicação de multa, no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais), ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


De acordo com a petição inicial, lastreada no PE n.º1/2012, o representado, no final do ano de 2011, anunciou o lançamento do que denominou “Cartão Rende Mais”, em solenidade que teve lugar no NAEC. O evento foi divulgado através de vários meios, mas, principalmente, realizou-se a distribuição de panfletos, em quantidade ainda desconhecida, emoldurados pelo logotipo da atual administração municipal, e portanto, às custas do erário. O panfleto apresenta, ainda, os seguintes dizeres: “É assim que se faz! Compromisso do Prefeito Fernando Assef com as famílias mais humildes. O evento da entrega do cartão às primeiras famílias beneficiadas será dia 21 de dezembro, às 15h30, no Núcleo de Artes José Assef Fares. Venha conferir!”. A personalização do evento do Executivo Municipal, mediante menção expressa ao nome do gestor, numa frase de evidente autoelogio, por si só, já implica em promoção pessoal do Prefeito Municipal, algo que já está sendo objeto de análise por parte do Ministério Público Estadual, no tocante a possível malferimento ao princípio constitucional da impessoalidade. Sem embargo, ainda segundo a Promotoria Eleitoral, o mesmo panfleto vem ilustrado, em sua parte superior, com um modelo do cartão, cujo desenho contém o nome “Cartão Rende Mais”, em formato estilizado, a silhueta de uma família tradicional, o nome “Maria Ferreira C. da Silva”, presumivelmente fictício, o logotipo da atual gestão da Administração Municipal, e finalmente, logo abaixo do nome da “beneficiária”, os números “55.55.55.55”.


Nesse contexto, entende a Promotoria Eleitoral que a maneira escolhida pelo representado para ilustrar o panfleto com um modelo do cartão do beneficiário do programa social de sua gestão faz referência direta ao seu novo número partidário, com o qual possivelmente irá concorrer à vindoura eleição para Prefeito Municipal de Boa Viagem. É de conhecimento público que, até o mês de outubro do ano passado, o representado integrava os quadros do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, cujo número é 43. Entretanto, naquela época, o representado se desvinculou dessa agremiação e, de imediato, ingressou nas fileiras do novel PSD – Partido Social Democrata, cujo número de identificação é exatamente 55 (cinquenta e cinco). E tal artifício, com o objetivo de informar à população seu novo número de candidato, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

A Promotoria Eleitoral acrescenta que, mesmo indiretamente, através da Recomendação PJE63 n.º1/2011, de 1º de março de 2011, já houvera alertado o representado acerca da ilegalidade da propaganda eleitoral antecipada.

Outros esclarecimentos sobre a iniciativa do Ministério Público Eleitoral poderão ser obtidas junto à Promotoria Eleitoral da 63ª ZE, através do telefone 3427.1385 ou do e-mail promo.boaviagem@mp.ce.gov.br.

Boa Viagem, 31 de janeiro de 2012.




MARCUS VINÍCIUS AMORIM DE OLIVEIRA
                    Promotor Eleitoral

Fonte:

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Por trás de um grande homem tem sempre uma grande mulher...?

Eu sempre ouvi dizer que por trás de um grande homem tem sempre uma grande mulher. Essa frase sempre me incomodou muito e, nas vezes que falei desse incomodo, disseram-me que era a vaidade que não me deixava enxergar seu verdadeiro significado.
Procurei imaginar a mulher que estava por detrás desse grande homem, a mulher que no anonimato se apaga para fazer brilhar a luz do seu companheiro. Talvez estivesse exagerando, não fosse assim tão ruim ser o amparo, o suporte. Nada, neste mundo, fazemos de graça! Há que haver um ganho seja de que tipo for. Qual seria o ganho dessa mulher, importante para o crescimento do outro?
Eu vi mulheres que lavavam e passavam para ajudar nas despesas enquanto o marido ia para a universidade, vi outras que escreviam seus discursos, mantinham a casa em ordem, os filhos “na linha”, para que seus homens pudessem progredir em seus estudos e/ou profissões.
Conversei com mulheres, apagadas na vida, sobrevivendo da fama de seus amores. Heroínas, valentes, mas solitárias em seus sonhos e desejos. Orgulhosas, leoas em defesa do que sente como seu, mas sem nada de realmente seu. Se o homem se vai, morre ou desaparece nos braços de outra, deixa o amargor da desilusão, da frustração sem tamanho, da frase feita: “fiz tanto por ele...”
Eis outra frase incômoda, estranha, que denota  certo sadomasoquismo. Revela uma personalidade egoísta que não conseguindo fazer por si mesmo, enche o outro de feitos e dádivas esperando lambuzar-se em suas conquistas, tomando para si as glórias e as vitórias.
Por outro lado, há a esperança de ser notado, avaliado como cúmplice, mentor e benfeitor; o  desejo quase secreto de ser insubstituível, onipotente e dona daquela vida venturosa.
Pareço cruel, rigorosa demais?
Rigorosa, talvez, sempre corremos o risco de ser rigorosos quando falamos do outro, mas cruel... Crueldade maior é viver uma vida de sonhos que se realizam fora de nós, por transferência.
Não! Decididamente eu discordo de que por trás de um grande homem exista uma grande mulher. Existe, talvez, uma pessoa com uma autoestima fragilizada, uma criatura que se realiza no outro.
Acredito, sim, no caminhar lado a lado, por isso creio na mulher que eleva seu companheiro sem diminuir-se, que o ajuda a crescer sem limitar seu próprio crescimento. Aquela mulher que aplaude em pé seu homem, sem perder o seu momento de conquista. Existem muitas  mulheres que são companheiras, esteios, porto seguro, mas que não abrem mão de fazer brilhar a sua luz, realizando-se como pessoa, contribuindo para o seu desenvolvimento, mulheres comuns que se tornam raras por sua garra.
Para melhor ilustrar, trago dois exemplos de vencedoras que caminharam ao lado de grandes homens:


Anna Eleanor Roosevelt ,  Foi casada com Franklin Delano Roosevelt, presidente dos Estados Unidos. Não foi apenas a primeira dama, mas trabalhou na Cruz Vermelha e militou em favor dos direitos humanos. Com a morte do esposo, não desapareceu do cenário político porque tinha luz própria: foi designada embaixadora dos EUA na ONU. Ajudou a escrever a Declaração Universal dos Direitos Humanos, convencendo os integrantes da ONU da importância de sua proclamação  pelos países. 


Zélia Gattai Amado (1916/2008), escritora, fotógrafa e “memoralista” (como se auto intitulava), foi esposa do escritor Jorge Amado. Trabalhou ao lado do marido, datilografando seus originais e o auxiliando no processo de revisão sem, contudo, deixar de estudar e aprimorar-se. Aos  63 anos começa a escrever suas memórias, tendo o primeiro livro da série, “Anarquista Graças a Deus”, transformado em minissérie da Rede Globo de Televisão.


Dessa maneira concluimos que a referida frase deveria ser inutilizada. Seria bem melhor se proferíssemos: "Ao lado de um grande homem tem sempre uma grande mulher" (e vice-versa), até porque toda conquista é mais saborosa quando bem compartilhada.

Postado por Isabel Ruiz

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Qual é o seu valor?

Quanto você vale? Você é o que você é ou o que você tem? E as pessoas, se relacionam com você pelo que você realmente é ou pelo que você é capaz de lhes proporcionar? E quando a pessoa tem consiência que ela é para os outros o que ela tem e finge não perceber? Você tem valores a compartilhar? Qual o sentido das relações que se constroem em cima de falsos valores? É possível se estabelecer relações verdadeiras e sem jogos de interesse? É legal manter as amizades que ajudam a "facilitar" as coisas? Existem amizades verdadeiras? Você se relaciona de verdade com as pessoas, independente da posição social, da cor da pele, da orientação sexual, da aparência que tem?Uma pessoa sem recursos pode ser amogo/amigade verdade de alguem que os tem, sem ser de alguma forma discriminada pela sua condição social? O que você tem ou o que você não tem iterfere nas suas relações com outras pessoas? Você consegue perceber as necessidades de amigos/amigas próximos/as, sem que falem sobre isso? Qual o verdadeiro valor de uma amizade pra você? Qual é o seu valor nas suas amizades?

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MP Obtem Liminar sobre Subsídios de Vereadores em Boa Viagem


Em decisão datada de 5 de agosto deste ano, o Dr. Magno Gomes de Oliveira, então Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, concedeu medida liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, determinando a redução dos subsídios dos Vereadores de R$5 mil para R$4 mil. O Ministério Público sustenta que a Resolução n.º4/2008, da própria Câmara Municipal de Vereadores, que promoveu o reajuste dos subsídios dos parlamentares para a atual legislatura, é inconstitucional, violando as regras do art.37, incisos X e XI e art.39, §4º, da Carta Magna.

Entende o Ministério Público que os subsídios dos Vereadores devem ser estabelecidos através de lei, em seu sentido formal, e portanto, com a intervenção do Executivo, para eventual sanção ou rejeição do texto aprovado pelos legisladores. Na decisão liminar, ao suspender os efeitos da citada Resolução, o magistrado também ordenou o depósito em juízo de toda a diferença vencimental indevidamente percebida pelos Vereadores, a contar de janeiro de 2009, início da atual legislatura. A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem conta atualmente com 10 parlamentares. Cabe recurso da decisão.

FONTE: http://marcusamorim.blogspot.com/

Inaugurado Prédio da Promotoria de Justiça de Boa Viagem



No dia 22 de agosto de 2011, pontualmente às 16 horas, transcorreu a solenidade de entrega oficial das novas dependências da Promotoria de Justiça de Boa Viagem. Em breve, como já foi dito neste blog, teremos "as Promotorias". Afinal, aguarda-se a chegada de um titular para a 2ª Promotoria de Justiça. O evento contou com a presença da querida Procuradora Geral de Justiça do Ceará, Socorro França, e ainda, dos estimados colegas Procuradores de Justiça Luiz Eduardo, Vanja Fontenele, Magnólia Barbosa e Neves Feitosa, todos eles compondo a comitiva que também era formada por servidores da Procuradoria Geral de Justiça, dentre eles, a competente amiga Helena Demes, responsável pelo cerimonial. Diversas autoridades locais também se fizeram presentes, como a Juíza de Direito da 2ª Vara, Suyane Macedo, o Prefeito Municipal, Fernando Assef, a Presidenta da Câmara de Vereadores, Rosa Vieira, o Comandante do 1º PPM, Maj PM Rômulo, o DPC Joanildo Leonardo, dentre outros. A sociedade civil também estava representada nas lideranças de alguns de seus mais significativos segmentos. As novas instalações receberam a bençãos do Pe. Erineudo, pároco de Boa Viagem. 


O prédio da Promotoria de Justiça é bastante antigo. Durante o coquetel oferecido aos presentes, descobri que se tratava de uma casa, onde, na década de 1920, funcionava um grupo escolar. A reforma compreendeu toda a estrutura física e o recebimento de novo mobiliário. A partir de agora, acredito que o Ministério Público poderá oferecer mais comodidade, segurança e conforto não somente aos profissionais que trabalham nesse prédio, mas, principalmente, aos cidadãos que buscam os serviços, o atendimento e o aconselhamento do Ministério Público na busca pela efetivação de seus direitos.  


Para finalizar, é preciso fazer um agradecimento especial à equipe da Promotoria de Justiça de Boa Viagem, Jean Carlos, Iraneide e, principalmente, a técnica ministerial Marlene Vidal, que se incumbiram de todos os preparativos para que a solenidade pudesse ser bem sucedida. 

FONTE: http://marcusamorim.blogspot.com/

MP Consegue Condenação de Ex-Prefeito de Boa Viagem por Crimes de Responsabilidade


Nesse caso específico, fiquei horrorizado ao receber os autos, já depois de estar há bastante tempo atuando na Comarca, e perceber que esses mesmos autos permaneceram retidos nas mãos do advogado de defesa durante 7 anos! Isso mesmo: 7 anos! Em minha derradeira manifestação no processo, independentemente da condenação do réu - algo que, de resto, efetivamente ocorreu - solicitei que fosse oficiada a OAB para as providências cabíveis quanto à conduta do advogado. A condenação - de 12 anos e 6 meses de reclusão - só não foi maior justamente porque a punibilidade de alguns crimes se extinguiu por força da prescrição. 



Ex-prefeito é condenado a mais de 12 anos de prisão por uso indevido e desvio de dinheiro público

A juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Argeu Nunes Vieira, a 12 anos e seis meses de reclusão por utilização indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com a decisão, proferida na última segunda-feira (08/08), ele pode apelar da sentença em liberdade.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) do Ceará, o então prefeito de Boa Viagem contraiu dois empréstimos por antecipação de receita orçamentária. O primeiro, no valor de R$ 200 mil, foi efetivado em 11 de janeiro de 2005 e, o segundo, de R$ 150 mil, foi firmado em 13 de março do mesmo ano.

No entanto, o MP afirmou que as operações foram feitas sem autorização do Legislativo municipal. Além disso, o dinheiro foi utilizado para a compra de um terreno, no valor de R$ 150 mil, pagamento de servidores (R$ 50 mil) e pagamento de dívidas da Prefeitura (R$ 150 mil). Ainda conforme a denúncia, a aquisição do imóvel não obedeceu à lei, pois não teve autorização legislativa e avaliação, e a quitação dos débitos não foi provada.

Além disso, segundo o MP, Antônio Argeu Nunes Vieira promoveu, no dia 22 de abril de 1994, um forró em comemoração à posse no cargo de prefeito, cujas despesas "foram contabilizadas a posterior, em nome do Município, como tendo sido destinadas ao Programa de Proteção e Assistência aos Idosos". O ex-gestor também é acusado de outras irregularidades na condução dos negócios públicos.

Ao julgar o processo (nº 5291-83.2000.8.06.0051), a magistrada Suyane Macedo de Lucena condenou o ex-prefeito à pena total de 12 anos e seis meses de prisão, sendo três anos pela utilização indevida de verba pública em proveito próprio, três anos e seis meses por desvio de dinheiro público em favor de terceiro e seis anos por desvio de verba pública em proveito próprio. O regime inicial de cumprimento é o fechado. A juíza não procedeu "à substituição da pena ou sua suspensão diante do montante da pena aplicada" e facultou "ao réu o direito de apelar em liberdade, pois não restam presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, neste momento processual".
Antônio Argeu Nunes Vieira também foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ficou inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A magistrada considerou que ele "agiu livre, consciente e voluntariamente na utilização e desvio de verbas públicas, violando o dever de moralidade administrativa em flagrante prejuízo da Administração Pública e seus administrados".

Ainda de acordo com a sentença, a Ordem dos Advogados do Brasil deve ser oficiada para que apure a conduta do advogado de defesa, "que reteve os autos por sete anos para simples apresentação de alegações finais".

FONTE: http://marcusamorim.blogspot.com/

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

POR FALAR EM CONVÊNIOS! FISCALIZAR É PRECISO!

Gráfico






Adimplente
IMPLANTACAO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO
MINISTERIO DAS CIDADES
2.538.613,42
Adimplente
O OBJETO DESTE CONVENIO E A AQUISICAO DE MOBILIARIO PARA EQUIPAR ESCOLAS DE EDUCACAO BASICA, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE ACOES ARTICULADAS -PAR, NO .MBITO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - PDE, INSTITU IDO PELO DECRETO N. 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
MINISTERIO DA EDUCACAO
652.764,82
Adimplente
O OBJETO DESTE CONVENIO E CONSTRUCAO DE ESCOLA(S), NO .MBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURACAO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PUBLICA DEEDUCACAO INFANTIL - PROINF.NCIA.
MINISTERIO DA EDUCACAO
634.177,98
Adimplente
AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR, ZERO QUILOMETRO, COM ESPECIFICACOES PARA TRANSPORTE ESCOLAR, POR MEIO DE APOIO FINANCEIRO, NO .MBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA.
MINISTERIO DA EDUCACAO
615.780,00
Adimplente
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO.
MINISTERIO DA SAUDE
500.000,00
Inadimplência suspensa
Objeto: Cisternas: apoio a construção de cisternas de placas para o armazenamento de água da chuva no Município de Boa Viagem/CE.
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
458.782,40
Adimplente
Aquisicao de alimentos da agricultura familiar e sua destinacao para o atendimento das demandas de suplementacao alimentar de programas sociais locais, com vistas a superacao da vulnerabilidade alimentar de parcela da populacao.
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
1.355.129,75
Adimplente
ESTE CONVENIO TEM POR OBJETO A CONSTRUCAO DE ESCOLA(S), EM ATENDIMENTOAO PLANO DE ACOES ARTICULADAS - PAR, NO .MBITO DO PLANO DE METAS COMP ROMISSO TODOS PELA EDUCACAO.
MINISTERIO DA EDUCACAO
898.899,16
Adimplente
MELHORIAS SANITARIAS DOMIICLIARES.
MINISTERIO DA SAUDE
414.000,00
Adimplente
Elaborar Projeto basico e executivo, construir e equipar Cozinha Comunitaria.
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
350.000,00
Inadimplente
AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR, ZERO QUILOMETRO, COM ESPECIFICACOES PARA TRANSPORTE ESCOLAR, POR MEIO DE APOIO FINANCEIRO, NO .MBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA.
MINISTERIO DA EDUCACAO
321.106,50
Concluído
CAPACITACAO DE PROFESSORES,MATERIAL DIDATICO/PEDAGOGICO
MINISTERIO DA EDUCACAO
271.800,00
Concluído
ESTE CONVENIO TEM POR OBJETO, ESTRUTURACAO DA ESCOLA TECNICA AGRICOLA-DE BOA VIAGEM, PERMITINDO O BOM FUNCIONAMENTO ESCOLAR, POSSIBILITANDO-SUA MANUTENCAO ECONOMICA E DESENVOLVENDO EXPERIENCIAS AGRO-PECUARIAS -PARA MELHORAR A AGRICULTURA E O REBANHO DA REGIAO. - CONCLUSAO DE ESCOLA AGRICOLA DE 1 GRAU

OBS: Essa valor foi só uma pequena parte da montanha de dinheiro que veio prá essa escola. Que fim levou essa escola?

MINISTERIO DA EDUCACAO
253.237,85
Concluído
INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS
MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
250.000,00
Adimplente
MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES.
MINISTERIO DA SAUDE
500